Casa Lar - 23 anos no caminho da solidariedade!

"Não faça a sua presença ser notada, mas tua ausência profundamente sentida."

 Como Ajudar

 A  Associação Irmã Carmen (Casa-Lar) muda histórias de vida. Muitas crianças esperam essa oportunidade. O atendimento é realizado de forma gratuita e para isso é necessário o apoio político e financeiro de pessoas físicas e jurídicas. São várias opções para colaborar:

Opção 1 – Através de Doações

Você pode colaborar doando gêneros alimentícios, roupas, material escolar, brinquedos, entre outros.

  

Opção 2 – Contribuição Financeira

Faça sua contribuição através de depósito bancário em uma das instituições financeiras:

- Banco do Brasil, agência 0540-1, conta corrente 8421-2

- Sicoob, agência 3074, conta corrente 12.466-4

 Parte inferior do formulário

 Opção 3 – Doações dedutíveis do Imposto de Renda (Art. 12, Lei 9250/95 e Art. 22 da Lei 9532/97))

- Pessoa física
Na Declaração Anual Completa do Imposto de Renda, você pode abater até 6% do valor do Imposto Devido. O pagamento do valor dedutível deverá ser efetuado até o último dia útil do ano para abatimento na Declaração do mesmo ano base, ou até 30 de abril, limitado a 3% do valor do Imposto Devido.

 

- Pessoa Jurídica

Se a empresa é tributada pelo Lucro Real, poderá destinar até 1% do Imposto de Renda Devido. Como fazer:

- Caso o contribuinte Pessoa Física ou jurídica tiver a disponibilidade de contribuir com o FIA do município de Araranguá/SC, deverá depositar na conta nominal a Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, CNPJ: 19.085.873/0001-72, Caixa Econômica Federal | AG: 0427 (Operação 006) C/C 259-4.

- Após efetuar o depósito na conta bancária citada anteriormente solicitamos que entre em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Araranguá, pelo telefone (48) 3524-6972, ou pelo e-mail cmdca@ararangua.sc.gov.br, informando o valor doado, anexando o comprovante de depósito, para que seja emitido o respectivo recibo e encaminhada a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF à RFB.

- Se o doador quiser doar o recurso para algum projeto específico, daqueles citados anteriormente, favor nos comunicar para que possamos direcionar o valor da doação para o projeto em específico, caso contrário, o recurso será distribuído igualmente entre os projetos aprovados.

 

Opção 4 – Campanhas de Arrecadação

A instituição pode ser beneficiada com iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas em campanhas de arrecadação de alimentos, fraldas, material de higiene e limpeza, material escolar, vestuário, cama e mesa, entre outras.

 

Opção 5 – Trabalho voluntário

O trabalho voluntário é uma das formas de exercício da cidadania e também uma maneira de espalhar boas sementes de esperança entre pessoas, seja por meio da doação de seu trabalho, seu talento e espírito solidário não remunerado. O serviço voluntário é amparado pela Lei 9.680/98 que regula e dá total amparo para quem realiza qualquer atividade com esta finalidade.

 

Opção 6 – Empresa Solidaria

É uma forma de convidar as empresas a terem ações de responsabilidade social empresarial e apapoiarem projetos sociais, com ações imediatas que contribuem para o bem comum, com duração de 06 meses a 12 meses. Sua empresa pode fazer parte deste grupo de empresas solidárias. Junte-se a nós. Contate pelo e-mail projetos@casalar.org.br

 

 

 

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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