Casa Lar - 23 anos no caminho da solidariedade!

"Nenhuma ideia é totalmente errada, e nenhuma é isoladamente correta."

 Casas-Lares

São unidades residenciais, onde uma pessoa ou casal trabalha como Educador/Cuidador Residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e ou adolescentes.   

Tem por objetivo, oferecer acolhimento provisório e proteção integral para crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, encaminhados pelo Conselho Tutelar ou pela Vara da Infância e Juventude, os quais se encontram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

 

COMO FUNCIONA

Ao ser acolhido, a criança/adolescente é recebida pela equipe da instituição, juntamente com a guia de acolhimento expedida pela Vara da Infância e Juventude, sendo esta, acompanhada pelo Conselho Tutelar e/ou Oficialato da Infância e Juventude.

A equipe de trabalho recebe a criança/adolescente, orienta sobre as normas e rotinas da casa, bem como faz a integração e socialização desta com os demais acolhidos.

Posterior ao acolhimento, a equipe técnica da instituição passa a entrar em contato com a rede socioassistencial a fim de colher maiores informações sobre a família biológica, extensa e suas relações familiares.  No prazo de 20 dias o PIA (Plano Individual de Atendimento) é construído pela equipe técnica a partir das informações coletadas, encaminhado ao Poder Judiciário e inserido no CUIDA (Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo).

Concomitante ao PIA, a criança/adolescente recebe atendimento psicossocial, é inserida na unidade escolar, atividades pedagógicas extracurriculares, cursos pré e profissionalizantes, a fim de prepará-los para o mercado de trabalho, bem como outros encaminhamentos que também são realizados como: atendimento médico (psiquiatra, neurologista, fonoaudióloga, fisioterapeuta, odontológico, entre outros) e outras especialidades conforme a necessidade.

Toda a criança/adolescente possui seus direitos preservados no que se refere aos vínculos afetivos, onde mesmo estando sob medida de proteção estes recebem visitas regulares de seus familiares, estimulando assim o convívio familiar. Ressalva-se em casos de proibição judicial.

O trabalho com as famílias é de suma importância para que ocorra a reintegração familiar. Sendo assim, a equipe técnica da Associação Irmã Carmen realizará visitas domiciliares com o objetivo de conhecer o contexto social, no qual a criança/adolescente estava inserida, sua história de vida e fazer o prognóstico acerca do processo.  Orienta-se ainda a família, para que busque auxílio junto aos programas socioassistenciais da rede de proteção existentes em seu município.

Portanto, a equipe de trabalho da Associação Irmã Carmen preocupa-se em realizar um trabalho coeso que promova condições para que a criança/adolescente tenha um desenvolvimento saudável, contribuindo assim para a formação de sua identidade e constituição, como sujeito e cidadão, preparando-o para uma reintegração a família biológica ou substituta no menor espaço de tempo possível.

Visando a importância de capacitação e sabendo que é indispensável para se alcançar a qualidade no atendimento, visto que se trata de uma atividade complexa, a Associação Irmã Carmen oportuniza treinamentos periódicos, reuniões e estudo em grupo para todos que compõem a equipe de trabalho.

Com o intuito de agilizar os processos e redefinir ações, são realizadas mensalmente audiências concentradas com a equipe técnica da instituição, juntamente com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e Rede Socioassistencial.

 

 

 


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