Abrigo

"... Daqui a cem anos, não importará o tipo de carro que dirigi, o tipo de casa que morei, quanto tinha depositado no banco, nem que roupas vesti. Mas o mundo pode ser um pouco melhor porque eu fui importante na vida de uma criança..."


+ O que é o abrigo
+ Qual o Papel da Entidade de Abrigo
+ Como Funciona o Abrigo

O que é o abrigo

De acordo com a lei nº 8069 de 13 julho de 1990, (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõem sobre a proteção integral à criança e ao adolescente o abrigo é uma medida que se aplica a qualquer criança ou adolescente violado ou ameaçado em seus direitos básicos, seja por ação ou omissão do estado, pela falta, omissão ou abuso dos pais/ responsáveis, ou ainda em razão de sua conduta.

O abrigo também é uma medida utilizável como forma de transição para colocação em família substituta, não implicando, porém, em privação de liberdade.

O abrigo cumpre um papel social relevante oferecendo suporte físico, material psicológico as crianças e adolescentes que perderam provisória ou definitivamente a proteção de seus pais.

No entanto, a manutenção da medida de abrigamento por período prolongado e por vezes indeterminado, leva as conseqüências sérias no desenvolvimento da criança ou adolescente, na preservação do vínculo familiar e integração na sociedade. Por isso, ela deve ser aplicada de forma provisória e excepcional.

Motivos que levam a Institucionalização de Crianças e Adolescentes
Abandono físico, afetivo e/ ou moral;
Violência doméstica (vitimização física, psicológica, sexual e negligência);
Violência estrutural (desemprego, falta de moradias entre outros);
Orfandade;
Catástrofes (enchentes, desabamentos, etc).

Princípios que devem ser adotados pelas entidades que desenvolvem programas de abrigo
Preservação dos vínculos familiares;
Integração em família substituta, quando esgotado os recursos de manutenção na família de origem;
Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
Desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
Não desmembramento de grupos de irmãos;
Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescente abrigados;
Participação na vida da comunidade local;
Preparação gradativa para o desligamento;
Participação de pessoas da comunidade no processo educativo;

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o dirigente de entidade de abrigo é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

Como a Entidade Desenvolve as Ações no Abrigo
O abrigo, como as demais instituições assistenciais, tem suas rotinas, seus regulamento que são definidos no sentido de dar conta e suprir as enumeras necessidades dos seus usuários (crianças e adolescentes) levando-se em conta alguns parâmetros como:

A condição peculiar de desenvolvimento de cada criança e adolescente;
O direito a convivência familiar e comunitária e,
O direito à liberdade, respeito e a dignidade.

Cabe então, a responsabilidade da equipe que atua no abrigo, em todos os níveis hierárquicos, a construção ou um ambiente solidário e promotor do potencial de todas as pessoas envolvidas no trabalho, seja na condição de operador seja como destinatário.


Qual o Papel da Entidade de Abrigo

O abrigo é, antes de tudo, um momento crucial na vida de uma criança ou adolescente.

Seu universo familiar (conhecido) é substituído pela instituição que o acolhe.

Seus laços de parentesco, amizade e vizinhança ficam suspensos e ameaçados.

Os vínculos são muitos importantes na vida de uma criança ou adolescente por isso afeto é tão importante quanto às vitaminas. Este direito, não expresso em Lei deve ser uma espécie de tempero presente em todos os ingredientes do cotidiano de um abrigo.

Cabe ainda, a entidade de abrigo colaborar na reintegração das crianças e adolescentes institucionalizadas às suas famílias, além de atuar visando à transformação da realidade vivida pelas famílias que tiveram seus filhos abrigados.


Como Funciona o Abrigo

O funcionamento do abrigo, diferentemente das demais entidades assistenciais, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano. Ou seja no abrigo o atendimento é interrupto e exige uma equipe de funcionários considerável. Para garantir seu funcionamento, durante o dia e horário noturno, o de fins de semana e feriados.

O abrigo deve dispor de estrutura física, de pessoal e material capaz de atender crianças e adolescentes de diversas idades e sexos diferentes (masculino e feminino).

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